Punição estava prevista no Código de Trânsito de 1997, mas nunca foi praticada porque não havia regulamentação. Até agora.
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| Fiscal da CET multa caminhão na Marginal (Foto: Filipe Araújo/ Agência Estado) |
O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran)
publicou nesta sexta-feira (27) um resolução que define as regras de
multas para pedestres e ciclistas que andarem fora das áreas permitidas.
A medida começa a valer em 180 dias.
As punições já estavam previstas no Código de Trânsito Brasileiro
(CTB), de 1997, mas nunca foram praticadas porque não havia
regulamentação de como seriam feitas.
A multa para o pedestre que ficar no meio da rua ou atravessar fora da
faixa, da passarela ou passagem subterrânea será de R$ 44,19 - o
equivalente a metade do valor da infração leve atual.
A mesma autuação vale para quem utilizar as vias sem autorização para
festas, práticas esportivas, desfiles ou atividades que prejudiquem o
trânsito.
"Ainda que o pedestre seja a parte mais frágil, ele também pode causar um acidente quando não cumpre as regras do trânsito e coloca todos os outros em situação de risco”, afirmou em nota o diretor do Denatran, Elmer Vicenzi.
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| Pedestre se arrisca para atravessar a Rodovia do Contorno, no Espírito Santo (Foto: Reprodução/ TV Gazeta) |
Uso de bicicletas
Já os ciclistas que andarem onde a circulação não é permitida, ou guiem
de "forma agressiva", receberão multa de R$ 130,16, que é o valor da
infração média. Além da multa, a bicicleta poderá ser "removida".
De acordo com o CTB, ciclistas não podem andar em vias de trânsito
rápido, que não têm cruzamentos, nem pedalar sem as mãos e transportar
peso incompatível.
Quando não houver ciclovia, ciclofaixa, ou acostamento, o ciclista deve
andar na lateral da pista, no mesmo sentido de circulação dos carros -
ir na contramão pode dar multa.
Nas calçadas, somente desmontado ou então quando houver sinalização permitindo o tráfego de bicicletas.
Como será a multa?
Segundo o Denatran, o agente de trânsito ou autoridade que constatar a
infração deverá preencher um "auto de infração", que pode ser
eletrônico, com o nome completo, documento de identificação e, "quando
possível", com o endereço e o CPF do infrator.
Questionado pelo G1, o órgão ainda não explicou como será feita a cobrança da multa, caso o infrator não forneça os dados, por exemplo.
Cada órgão de trânsito (Detrans, prefeituras, Polícia Rodoviária, Der e
Dnit) terá 180 dias para implementar o modelo de multa e adequar seus
procedimentos para começar a autuar pedestres e ciclistas.
“Na realidade, o que se busca não é a arrecadação, e sim o comportamento do cidadão. Seja pedestre ou ciclista, o comportamento dele afeta a segurança de todos no trânsito", afirmou Vicenzi.
Por G1






