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Remédio abortivo é vendido abertamente

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Internautas anunciam venda de remédio proibido e, alguns casos, dão até dicas de como deve ser utilizado para abortar


Internautas em Boa Vista utilizam as redes sociais para a venda de medicamentos proibidos. Esta semana, um internauta publicou em uma página de uma rede social de Roraima o remédio Misoprospol Cytotec, que estimula as contrações uterinas e provocam o aborto em gestantes no período inicial da gravidez.

Esse medicamento abortivo de venda proibida no país, com capacidade de provocar até a morte de quem consome, pode ser comprado facilmente pela internet. Em rápida pesquisa em outros sites, a Folha encontrou vários anúncios com os contatos de e-mail para possíveis negociações. Vale lembrar que a comercialização desse tipo de remédio foi proibida no Brasil em 1998.

No anúncio publicado nos classificados, em detalhe para a foto, o internauta oferece cada pílula por R$70,00. O jornal tentou contato com o anunciante, mas nenhuma resposta foi enviada ao pedido.  Nos anúncios dos demais sites, os comerciantes ilegais ainda ensinam o modo de utilizar “corretamente” o remédio e explicam os riscos que a pessoa corre.

Sobre esse fato, o delegado Fernando Bruno, titular da Delegacia de Repressão a Entorpecentes (DRE), informou que todos os casos de venda de medicamentos proibidos na região passam por investigações e que não poderia dar mais detalhes para não atrapalhar as investigações.

RISCOS
Caso consumido, o medicamento demora de três a 12 horas para surtir o efeito, podendo permanecer no organismo por até três dias. Durante este período, a paciente possivelmente sentirá dores e contrações, além de ter constantemente sangramentos (efeitos do próprio medicamento).

Em casos de o remédio não ter o efeito desejado no aborto, ele pode induzir efeitos teratogênicos no feto, que nascerá com anomalias. Um agente teratogénico é definido como qualquer substância, organismo, agente físico ou estado de deficiência que, estando presente durante a vida embrionária ou fetal, produz uma alteração na estrutura ou função da descendência.

PENALIDADES
O Código Penal considera o aborto um crime contra a vida. Provocar um aborto em si mesma ou consentir que alguém o faça pode resultar em até três anos de prisão. Quando o aborto é provocado por terceiro, com o consentimento da gestante, a pena é de até quatro anos. Já o aborto sem o consentimento da gestante ou em menores de 14 anos pode levar a até dez anos de prisão. A pena é duplicada se provocar a morte de alguém.

O Código Penal autoriza que os médicos façam o aborto em apenas em duas situações: no caso de risco de morte da gestante ou de gravidez resultante de estupro. No segundo caso, a gestante ou o representante legal deve consentir com o procedimento.

DENÚNCIA
Qualquer pessoa pode denunciar a venda desse medicamento através do número 0800-642-9782 ou até mesmo no 190 da Polícia Militar.






CAÍQUE SILVA
Editoria de Cidade
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