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Especialista tira dúvidas sobre prêmio de loteria e consórcio

Vanessa Miranda, da Thomson Reuters, responde questões de leitores.
Especialista vai tirar dúvidas até 29 de abril.

A gerente de Tributos Diretos da Thomson Reuters, Vanessa Miranda, responderá diariamente, até o dia 29 de abril, perguntas enviadas por internautas do G1 sobre a declaração do Imposto de Renda 2016. Para enviar suas questões, clique aqui.
1) Como declaro prêmios da loteria? Se este prêmio foi ganho em 2014, como declaro no exercício de 2015? (Fábio dos Santos)
Resposta:
Os prêmios de loteria são tributados exclusivamente na fonte à alíquota de 30%. Na Declaração de Ajuste Anual o valor líquido (prêmio, menos o valor do imposto) deve ser informado na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, no IRPF 2015, ano-calendário de 2014, que corresponde ao ano em que o prêmio foi recebido. Na declaração de IRPF 2016, ano-calendário 2015 não haverá informação sobre o prêmio.
 
2) Fiz uma compra de um apartamento e paguei o valor da entrada de R$ 15.000,00. Após um mês me arrependi da compra e rescindi o contrato, e a imobiliária ficou com o valor da entrada como multa de rescisão. Como faço para declarar esta perda de valor? (Adilson Luana Gatto)
Resposta:
A compra do apartamento deve constar na ficha “Bens e Direitos”, sob o código 11. Apartamento, informando no campo “Discriminação” os dados da compra (endereço do apto., nome e CPF do vendedor, valor da entrada e condições de pagamento), bem como da rescisão do contrato. Na ficha “Pagamentos Efetuados”, sob o código 71. Administradora de imóveis deverá ser informado o nome, CPF/CNPJ do beneficiário e o valor da multa por rescisão do contrato.
3) De que maneira realizo a declaração de valores retidos em um consórcio imobiliário onde a cota foi cancelada, sendo que só terei acesso aos valores por ocasião do término do grupo? (Dan Milli Pereira)
Resposta:
O consórcio deve ser lançado na ficha “Bens e Direitos” sob o código 95. Consórcio não contemplado, indicando todos os dados no campo “Discriminação”. No campo ”Situação em 31/12/2014 R$” repetir o valor já declarado no ano passado e, em “Situação em 31/12/2015 R$”, informar o valor declarado em 2014, acrescido dos valores pagos em 2015. Manter a informação na declaração dos anos seguintes até o término do consórcio e recebimento do valor pago. No ano em que ocorra a restituição dos valores pagos, o consórcio é baixado desta ficha, informando no campo “Discriminação” o fato ocorrido. A diferença entre o valor recebido em dinheiro e o total das parcelas pagas deve ser informada na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.





Do G1, em São Paulo
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