Assine já são mais de 600 canais

PRF apreendeu mais de 1.500 litros de gasolina da Venezuela esta semana

Duas pessoas foram presas e uma terceira conseguiu fugir numa mata. A pena para o crime é prisão de dois a cinco anos
A primeira apreensão aconteceu na BR-174, no município de Amajari (Foto: Divulgação/PRF)

Esta semana, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) realizou duas apreensões de combustível contrabandeado da Venezuela, que resultaram na apreensão de mais de 1.500 litros de gasolina.

A primeira ocorrência aconteceu na tarde do dia 23 de março, quando cerca de 300 litros de gasolina contrabandeada da Venezuela foram apreendidos. A abordagem aconteceu na BR-174, no município do Amajari/RR, durante fiscalização de rotina.

A equipe da PRF abordou o veículo e percebeu que haviam alguns carotes de gasolina, no compartimento de carga, oriundos da Venezuela. Foi quando os policiais prenderam condutor e o encaminharam à Polícia Federal para a realização de procedimentos legais.

SEGUNDA OCORRÊNCIA
Já na segunda apreensão, os policiais da PRF apreenderam, na noite de quarta-feira, um volume ainda maior de combustível contrabandeado. Foram cerca de 1.275 litros de gasolina apreendidos na BR-174, no município de Boa Vista/RR, por volta das 21h30.

De acordo com a PRF, a equipe fazia o trabalho de rotina quando percebeu que haviam dois veículos se deslocando em alta velocidade pela BR-174. Quando os policiais deram ordem de parada, o motorista não atendeu.

“Foi realizado, portanto, o acompanhamento tático para verificar a procedência dos respectivos veículos. Ato contínuo, os veículos foram alcançados com vários carotes cheios de gasolina oriunda da Venezuela. Foi dada voz de prisão a um dos condutores, pois o outro conseguiu se evadir por uma mata adjacente. Foram realizadas buscas pelas adjacências, entretanto o outro condutor não foi localizado”, informou em nota a PRF.

Os veículos, o condutor e a gasolina foram levados à delegacia da Polícia Federal para procedimentos legais. A PRF informou que o crime de contrabando está previsto no artigo 334 do Código Penal e que a pena é reclusão de dois a cinco anos.






Por Folha Web
COMPARTILHAR:

+1

Publicidade:

Roraima music no twitter

Total de visualizações

Cursos Online

Receba Nossas atualizações

•Recomende-nos No Google+
•Receba Nossas Notícias do Roraima Music Por e-mail