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Governo expulsa 2º sargento da PM que facilitou fuga de traficante e pistoleiro

Ex-policial já havia sido condenado por ter recebido dinheiro para facilitar fuga de condenado por tráfico e pistoleiro que matou Chico da Meta
Nilsomar Ferreira de Souza (no detalhe) foi condenado pela Justiça, em 2015, a 10,8 anos de prisão por facilitar fuga pelo portão da frente da Pamc (Foto: Wenderson de Jesus)

O Governo do Estado manteve a decisão do Comando-Geral da Polícia Militar de Roraima (PMRR) pela exclusão do 2º sargento Nilsomar Ferreira de Souza do quadro efetivo da corporação. A decisão final foi publicada em Diário Oficial da sexta-feira passada, 10, por meio do Decreto nº 22.639-E.
Contra o ex-PM pesa a acusação de que, na madrugada do dia 5 de abril de 2012, na Penitenciária Agrícola do Monte Cristo (Pamc), no exercício de sua função de policial militar, em serviço na guarita do portão principal do estabelecimento prisional, ter facilitado a fuga do detento Josias Severino Chaves, condenado por tráfico, e de Cirilo Barros Ferreira, condenado como o pistoleiro contratado para matar o empresário de aviação Francisco Mesquita, o Chico da Meta. Os dois detentos fugiram pelo portão principal.
Na publicação, a Polícia Militar destacou que a conduta de Nilsomar infringiu o dever funcional de policial. “Conduta amplamente divulgada na mídia local, regional e nacional, por meio dos diversos meios de comunicação, fato que maculou negativamente a imagem da Polícia Militar de Roraima, bem como de seus integrantes”, frisou.
A PM considerou que Nilsomar, como integrante de uma instituição com rígidos princípios éticos e legais, “protagonizou condutas ilícitas, concorrendo para o absoluto descrédito da sua formação moral e profissional de policial militar, demonstrando que é insubmisso às normas legalmente previstas na legislação, comportamento que não se harmoniza com o perfil adequado ao policial militar”.
De acordo com o decreto, a conduta do ex-policial teve reflexo negativo no âmbito da PM, ferindo frontalmente os pilares de sustentação da corporação. “Não restam dúvidas quanto à autoria e materialidade transgressional no campo administrativo-disciplinar, visto que o conjunto aos autos do referido Conselho de Disciplina é suficiente para corroborar que o 2º Sargento não reúne as condições morais, éticas, profissionais e disciplinares para permanecer nas fileiras da Corporação Policial Militar de Roraima”, frisou.
CONDENAÇÃO – O agora ex-policial Nilsomar Ferreira de Souza foi condenado pela Justiça, em outubro de 2015, a 10 anos e 8 meses de prisão, além de ter que pagar multa pelo crime de corrupção passiva.
Ele era réu em um processo por ter facilitado a fuga dos presos Cirilo Barros Ferreira, condenado a 21 anos por ser o executor dos disparos que matou Francisco Assunção Mesquita, dono da Meta Mesquita Táxi Aéreo, e de Josias Severino Chaves, condenados a mais de 50 anos por tráfico de drogas. Segundo as investigações, ele teria recebido R$ 8 mil pela facilitação das fugas.
OUTRO LADO – A Folha tentou entrar em contato com o advogado de defesa do ex-policial militar, mas até o fechamento desta matéria, às 16h40 de ontem, não obteve retorno. (L.G.C)





Por Luan Guilherme Correia
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