Ex-policial já havia sido condenado por ter recebido dinheiro para facilitar fuga de condenado por tráfico e pistoleiro que matou Chico da Meta
Nilsomar Ferreira de Souza (no detalhe) foi condenado pela Justiça, em 2015, a 10,8 anos de prisão por facilitar fuga pelo portão da frente da Pamc (Foto: Wenderson de Jesus) |
O Governo do Estado
manteve a decisão do Comando-Geral da Polícia Militar de Roraima (PMRR)
pela exclusão do 2º sargento Nilsomar Ferreira de Souza do quadro
efetivo da corporação. A decisão final foi publicada em Diário Oficial
da sexta-feira passada, 10, por meio do Decreto nº 22.639-E.
Contra o ex-PM pesa a acusação de que,
na madrugada do dia 5 de abril de 2012, na Penitenciária Agrícola do
Monte Cristo (Pamc), no exercício de sua função de policial militar, em
serviço na guarita do portão principal do estabelecimento prisional, ter
facilitado a fuga do detento Josias Severino Chaves, condenado por
tráfico, e de Cirilo Barros Ferreira, condenado como o pistoleiro
contratado para matar o empresário de aviação Francisco Mesquita, o
Chico da Meta. Os dois detentos fugiram pelo portão principal.
Na publicação, a Polícia Militar
destacou que a conduta de Nilsomar infringiu o dever funcional de
policial. “Conduta amplamente divulgada na mídia local, regional e
nacional, por meio dos diversos meios de comunicação, fato que maculou
negativamente a imagem da Polícia Militar de Roraima, bem como de seus
integrantes”, frisou.
A PM considerou que Nilsomar, como
integrante de uma instituição com rígidos princípios éticos e legais,
“protagonizou condutas ilícitas, concorrendo para o absoluto descrédito
da sua formação moral e profissional de policial militar, demonstrando
que é insubmisso às normas legalmente previstas na legislação,
comportamento que não se harmoniza com o perfil adequado ao policial
militar”.
De acordo com o decreto, a conduta do
ex-policial teve reflexo negativo no âmbito da PM, ferindo frontalmente
os pilares de sustentação da corporação. “Não restam dúvidas quanto à
autoria e materialidade transgressional no campo
administrativo-disciplinar, visto que o conjunto aos autos do referido
Conselho de Disciplina é suficiente para corroborar que o 2º Sargento
não reúne as condições morais, éticas, profissionais e disciplinares
para permanecer nas fileiras da Corporação Policial Militar de Roraima”,
frisou.
CONDENAÇÃO – O agora
ex-policial Nilsomar Ferreira de Souza foi condenado pela Justiça, em
outubro de 2015, a 10 anos e 8 meses de prisão, além de ter que pagar
multa pelo crime de corrupção passiva.
Ele era réu em um processo por ter
facilitado a fuga dos presos Cirilo Barros Ferreira, condenado a 21 anos
por ser o executor dos disparos que matou Francisco Assunção Mesquita,
dono da Meta Mesquita Táxi Aéreo, e de Josias Severino Chaves,
condenados a mais de 50 anos por tráfico de drogas. Segundo as
investigações, ele teria recebido R$ 8 mil pela facilitação das fugas.
OUTRO LADO – A Folha
tentou entrar em contato com o advogado de defesa do ex-policial
militar, mas até o fechamento desta matéria, às 16h40 de ontem, não
obteve retorno. (L.G.C)
Por Luan Guilherme Correia