Publicada no dia 27 de
dezembro de 2016 no Diário Oficial da União (DOU), a Medida Provisória
(MP) 764 passou a autorizar a diferenciação de preços de bens e serviços
ofertados ao público, em relação ao prazo ou à forma de pagamento
utilizada pelo consumidor. Em Boa Vista, a MP passou a vigorar
principalmente nos postos de gasolina. Quem opta por pagar o combustível
no cartão, paga de R$ 0,10 a R$ 0,40 a mais em relação ao preço pago em
espécie. No entanto, a diferença tem causado incômodo aos que utilizam o
cartão de crédito.
Conforme relatos de consumidores, eles
estão insatisfeitos em ter que pagar um preço maior do que o cobrado no
dinheiro vivo. Para eles, a diferença de preço fixada nas tabelas dos
postos é o mesmo que um cartel, ou seja, uma associação entre empresas
do mesmo ramo de produção com objetivo de dominar o mercado e
disciplinar a concorrência.
A secretária executiva de defesa do
consumidor, Sabrina Tricot, informou que o Procon municipal chegou a
receber questionamentos relacionados à diferença, tanto nos postos como
em lojas. Contudo, ressaltou que a diferença está liberada em razão da
MP. Para ela, o que os donos de postos de gasolina devem fazer é
informar o consumidor de forma clara, precisa e ostensiva, como prevê o
Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Segundo Sabrina, o que não poderia acontecer é um produto que custasse R$ 50,00 antes da MP e, após a medida, tivesse o valor aumentado para dar o desconto no débito ou espécie. No entanto, ela disse que durante as fiscalizações não foram encontradas irregularidade. “Eles não estão fazendo nada de errado. A MP libera”, declarou.
Segundo Sabrina, o que não poderia acontecer é um produto que custasse R$ 50,00 antes da MP e, após a medida, tivesse o valor aumentado para dar o desconto no débito ou espécie. No entanto, ela disse que durante as fiscalizações não foram encontradas irregularidade. “Eles não estão fazendo nada de errado. A MP libera”, declarou.
Em relação ao suposto cartel, ela
explicou que um estudo deveria ser realizado para a comprovação. “Saber
quanto estavam cobrando e de quanto continuaram cobrando para verificar
se existe essa igualdade. Porque, no Brasil, cada um coloca o custo que
entende que seja o seu”, frisou. Ela reforçou que alguns donos têm
questão de logística diferenciada, podendo o produto vir de Manaus (AM),
Brasília (DF) ou outra localidade. “É recomendado que o consumidor
pesquise preços e não se coloque a comprar no primeiro posto que parar, a
menos que seja necessário”.
ALE – Para o diretor do
Procon da Assembleia Legislativa do Estado (Procon ALE), Lindomar
Coutinho, o fato de alguns postos de combustíveis realizarem promoções é
bom ao consumidor. Ele ressaltou que recebeu diversas denúncias e que
informou que a demanda era legal. “É um favorecimento ao consumidor
porque oferta no dinheiro uma promoção com preço menor ao do cartão,
fornecendo alternativa de pagamento. E é legal por conta da MP”, frisou.
Segundo ele, o lado bom de existir um
posto que está ofertando gasolina a R$ 3,77, enquanto no cartão tá R$
3,87 é que o preço do combustível será reduzido em virtude da
concorrência. “Não é que exista o cartel e estão se favorecendo. Resta
pesquisar para abastecer o veículo onde está em conta, considerando
também que o valor não é tabelado”. (A.G.G)
Por Folha Web