Ex-diretor foi acusado de transferir recursos de aposentadoria dos servidores para fundos de investimentos privados, causando dano ao erário
Iper arriscou R$ 25 milhões de recursos destinados à aposentadoria dos servidores, conforme denúncia do MP (Foto: Arquivo/Folha) |
A Justiça Estadual, por
meio da 2ª Vara da Fazenda Pública, condenou o ex-presidente do
Instituto de Previdência de Roraima (Iper), Rodolfo de Oliveira Braga, a
ressarcir os cofres públicos no valor de R$ 33 milhões, bem como à
suspensão dos direitos políticos por oito anos, à perda da função
pública, se estiver exercendo, bem como o pagamento de multa civil no
valor de duas vezes o dano causado, ou seja, mais de R$ 66 milhões.
Braga, que é ex-deputado federal, também
fica proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios ou
incentivos fiscais e creditícios, direta ou indiretamente, ainda que
por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo
prazo de cinco anos. Além de ser obrigado ao pagamento das custas
processuais e aos honorários advocatícios calculados em 20% do valor da
condenação.
Conforme a decisão proferida pelo juiz
Luiz Alberto de Morais Júnior, Rodolfo de Oliveira Braga transferiu, na
condição de presidente do Iper, recursos de aposentadoria dos servidores
públicos do Estado, alocados em fundos de investimento públicos para
correspondentes de natureza privada, com elevado grau de risco,
acarretando em vultoso dano ao erário.
O processo tem por base, além da
denúncia efetuada pelo Ministério Público do Estado de Roraima ( MPRR),
relatório do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que aponta que não há
nenhuma justificativa para a escolha dos fundos de investimento geridos
pela BNY Mellon, dentre os quais os Fundo Ático, Diferencial e Elo,
sendo aplicado 100% do valor na empresa "Bolt Energias S/A", tampouco o
critério utilizado para precificação das ações, vez que estas não eram
comercializadas na bolsa de valores de São Paulo – BM&F Bovespa,
ficando consignado porém que o Fundo Ático representava patente risco de
perda do dinheiro público investido.
“Da avaliação técnica do TCE ficou
constatado que Rodolfo Braga não realizou qualquer estudo de natureza
técnica prévio à efetivação do investimento no Fundo, fato revelador de
sua má-fé, negligência e imprudência.
Ora, o gestor público tem a obrigação de
saber que os bens administrados não lhe pertencem, mas sim à
coletividade, devendo seus atos resultarem em melhor proveito aos
titulares do patrimônio público, no caso vertente os servidores
aposentados”, afirma o magistrado na decisão.
Conforme a denúncia apresentada pelo
Ministério Público, “a relação entre Braga e os administradores dos
fundos Ático e Diferencial era tão estreita que o demandado nomeou
Francisco de Assis Hidaka de Oliveira para o cargo de consultor chefe de
Planejamento do Iper. Hidaka era representante da Fields Consultoria,
que por sua vez é parceira dos fundos de investimento que receberam o
repasse dos milhões retirados da previdência dos servidores públicos de
Roraima”.
“Ademais, o requerido alega que houve
diversificação de investimentos com a aplicação de recursos no Fundo de
Investimento Ático, quando na verdade o referido fundo tinha como
aplicação única a compra de títulos de uma empresa de Energia, somente.
Ou seja, mentiu o requerido, pois não houve diversificação de
investimento”, diz trecho da decisão.
Ainda conforme a decisão, a conduta de
Braga causou prejuízo ao erário, visto que os técnicos do Iper
verificaram que o processo de diversificação de investimento do fundo
previdenciário apresentou um retorno de apenas 3%, no período de três
anos e cinco meses de aplicação. “O fato é que, na qualidade de gestor
público, operou o requerido no mínimo com displicência, negligência e
imprudência, vez que de acordo com o relatório do TCE, o ato foi
temerário e não condizente com o interesse público à medida que arriscou
R$ 25 milhões de recursos destinados a garantir o futuro de, pelo
menos, 15 mil servidores em um mercado altamente especializado, sem
nenhum conhecimento técnico, que o habilitasse a assim agir”, frisou.
SEM CONTATO – A Folha não conseguiu contatar Rodolfo Braga para que comentasse a decisão judicial.
Por Folha Web