Profissionais da Enfermagem estavam impedidos de solicitar exames e revalidar receitas
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| Nova decisão afirma que suspensão de atividades por enfermeiros inviabilizava o desenvolvimento de Programas de Saúde (Fotos: Hione Nunes) |
A Justiça Federal
acatou recurso da Advocacia Geral da União (AGU) contra a liminar da 20ª
Vara Cível do Distrito Federal, que proibia a realização de algumas
atividades por enfermeiros no Sistema Único de Saúde (SUS), entre elas, a
solicitação de exames e revalidação de receitas. A decisão, do
presidente do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região,
desembargador federal Hilton Queiroz, suspendeu a liminar até o
julgamento do mérito do processo movido pelo Conselho Federal de
Medicina (CFM) contra a União, sem a chance de recurso.
Para o TRF, a suspensão da liminar foi
determinada tendo em vista que a decisão “acarreta grave lesão à saúde
pública local, pois inviabiliza o desenvolvimento de Programas de Saúde”
e ressalta que “há diversas normas que autorizam os enfermeiros, que
atuam em programas de atenção integral à saúde, a solicitarem exames e
prescreverem medicamentos”, entre eles, a legislação que dispõe sobre o
exercício da Enfermagem.
A decisão aponta que a legislação que
rege a categoria “incumbe ao enfermeiro a consulta de Enfermagem e, como
integrante da equipe de saúde, a prescrição de medicamentos previamente
estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela
instituição de saúde” e que desde o advento da regulamentação do
exercício da Enfermagem são atribuições da categoria solicitar exames e
prescrever medicações, conforme rotinas e protocolos preestabelecidos,
elaborados por equipes de multiprofissionais.
ENTENDA O CASO – O
Conselho Federal de Medicina solicitou suspensão parcial da Portaria nº
2488/2011, no trecho que permite a requisição de exames por enfermeiros e
solicitou tutela provisória de urgência, ou seja, que a suspensão fosse
efetivada antes da finalização do processo, sob a alegação de que sua
continuidade poderia causar danos ao resultado do processo. Por conta
disso, a Advocacia Geral da União entrou com recurso afirmando que a
decisão representava “grave ofensa à saúde pública, na medida em que
impacta diretamente a realização de importantes exames preventivos
relacionados à atenção básica à saúde”. (P.C)
Coren comemora suspensão e mantém mobilização
O presidente do Conselho Regional de
Enfermagem de Roraima (Coren-RR), Josias Neves, afirmou que a decisão
representa uma vitória para a categoria, porém a mobilização entre os
profissionais continua. “Nós devemos continuar mobilizados tendo em
vista que a ação continua o seu trâmite e foi suspensa somente a liminar
que proibia imediatamente as atividades da categoria. A decisão do
desembargador é de suspender a liminar até o trânsito em julgado da
ação. Agora, vamos aguardar o andamento nas outras instâncias, com o
Conselho Federal de Enfermagem sendo ouvido. Nós buscamos o arquivamento
da ação”, afirmou.
Uma mobilização está prevista para
acontecer na manhã de hoje, 20, na Praça do Centro Cívico, com a
participação de profissionais e estudantes de Enfermagem. “Mesmo com
essa vitória, nós não vamos suspender a mobilização porque o nosso foco
continua sendo o fortalecimento da Enfermagem. Tivemos esse resultado
por conta de uma grande mobilização nacional, todo o país se manifestou e
repudiou essa decisão”, explicou Josias.
O presidente do Coren-RR ressaltou ainda
que, com a suspensão da decisão, a população poderá dispor novamente do
atendimento da categoria, o que é imprescindível para o funcionamento
do SUS. “A campanha nacional do Outubro Rosa, por exemplo, de prevenção
ao câncer. Uma das ações que não estava sendo feita é justamente o
preventivo, para prevenir o câncer de colo do útero. Não estava sendo
colhido, porque os enfermeiros treinados não estavam podendo fazer em
várias unidades”.
Josias acredita que os profissionais de
Enfermagem são capacitados e que o argumento usado pelo Conselho Federal
de Medicina não se sustenta. “A alegação é que tem enfermeiros que
solicitam exames fora dos protocolos. Se tem alguém fazendo algo fora do
protocolo, tem que ser denunciado. Não a categoria como um todo”,
pontuou.
CRM-RR – Sobre o caso, o
Conselho Regional de Medicina em Roraima (CRM-RR) informou, por meio de
nota, que o Conselho Federal de Medicina (CFM) “tomará as providências
cabíveis quanto a revogação da liminar”. Com relação ao impacto das
ações e sobre a avaliação do atendimento dos enfermeiros no Estado, o
CRM-RR ressaltou que “não emite nenhuma avaliação sobre o atendimento de
outros profissionais, pois entende que cada Conselho deve avaliar os
profissionais de sua categoria” e que o Conselho Regional de Medicina em
Roraima “trabalha pelo respeito ao Ato Médico”. (P.C)
Por Paola Carvalho





