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Dupla presa com 14 quilos de cocaína em rodovia no Acre é condenada a 34 anos de prisão e pagamento de multa

Homens foram presos em março na BR-364, próximo a cidade de Sena Madureira. Droga vinha de Cruzeiro do Sul, interior do estado.
Dupla levava droga em um veículo que saiu de Cruzeiro do Sul (Foto: Aline Nascimento/G1)

Osmilde Linhares Soares e Aguinaldo Carlos da Silva Júnior, presos com 14 quilos de cocaína em março deste ano, foram condenados pela Justiça do Acre a cumprir 34 anos de prisão por tráfico de drogas e associação ao tráfico. Cada um vai ter que cumprir uma pena de 13 anos e oito meses em regime fechado e pagar uma multa de 1/10 do salário mínimo. A decisão é da Vara Criminal da Comarca de Sena Madureira.
Soares e Júnior foram presos em uma barreira policial montada pela Delegacia de Repressão a Entorpecentes (DRE) na BR-364, próximo da cidade de Sena Madureira, interior do Acre. Além dos 14 quilos de cocaína, trazida de Cruzeiro do Sul, também no interior do estado, a polícia apreendeu R$ 732 em dinheiro com a dupla. Os dois eram investigados por tráfico interestadual de drogas.
Para o juiz Fábio Farias, titular da Vara Criminal da Comarca de Sena Madureira, a materialidade e a autoria dos crimes que os acusados respondiam ficaram devidamente comprovadas durante a fase de instrução processual. Ele acentuou que os homens eram reincidentes na prática dos crimes, os dois tinham condenações anteriores, e cumpriam pena em regime de liberdade condicional.
O magistrado lembrou que a movimentação bancária de Júnior revelou o gerenciamento de valores incompatíveis com os rendimentos apresentados à Justiça. “Só no mês de março [ele] realizou movimentações expressivas que extrapolam (e muito) a coerência com seus rendimentos, levando-nos a crer que tais aportes possuem sérios indícios de origem ilícita e de possível lavagem de capitais”, afirma o juiz na decisão.
Farias determinou ainda que o veículo apreendido durante a prisão dos homens seja tirado da posse do proprietário. O automóvel está à disposição da Delegacia de Repressão a Entorpecentes de Sena Madureira por decisão do próprio juiz. Na determinação, o magistrado especifica que o órgão de segurança deve “zelar por sua guarda e conservação, até sua destinação final”.
A decisão ainda cabe recurso. 





Por Luan Cesar, G1 AC, Rio Branco 
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