Existem suspeitas de que festas com distribuição gratuita de bebidas possam ser organizadas por criminosos
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| Equipe da Justiça e policiais encerraram uma festa com a participação irregular de jovens (Fotos: Divulgação) |
Agentes da Divisão
de Proteção da Vara da Infância e Juventude, do Tribunal de Justiça de
Roraima (TJ-RR), policiais militares e Guarda Civil Municipal (GCM),
fecharam uma festa particular, na madrugada de domingo, dia 21.
O evento batizado de ‘Social’, estava
ocorrendo em um clube no bairro Senador Hélio Campos, zona oeste de Boa
Vista. Foram apreendidas 15 pessoas entre crianças e adolescentes,
segundo as autoridades, em visível estado de embriaguez.
De acordo com a chefe da Divisão de
Proteção, Lorrane Costa, era intenso o consumo de bebida alcoólica por
parte dos adolescentes. “Os adolescentes estavam aparentemente
embriagados em local indevido e fora do horário. As bebidas alcoólicas
estavam sendo distribuídas. A informação é de que a festa fora
organizada por um professor, porém ele saiu do local antes da chegada da
equipe, mas vamos localizá-lo”, relatou.
Lorrane afirmou que os promotores do
evento, bem como os pais dos adolescentes, poderão responder a processos
de infração às normas administrativas, previstas no Estatuto da Criança
e Adolescente (ECA), cuja multa aplicada pode variar de 3 a 20 salários
mínimos, além de outras infrações constatadas durante o procedimento
individual de cada adolescente.
RECRUTAMENTO – A chefe
da Divisão de Proteção alertou que festas como essas, conhecidas como
‘Social’ que reúnem grande número de jovens e adolescentes, podem ser
uma armadilha organizada por facções criminosas visando recrutá-los para
o mundo do crime.
Porém, não é possível afirmar que seja o
caso do evento realizado no Senador Hélio Campos. “Há suspeitas ainda
de que estas festas são organizadas por facções criminosas que financiam
a bebida gratuita e também o consumo de drogas”, alertou.
DENÚNCIAS – O Juizado
realiza as fiscalizações com ajuda de parceiros da rede de proteção,
como Conselho Tutelar e PM. Em casos de festas grandes, a coordenadora
ressaltou que a ação é feita em conjunto. “A denúncia nos ajuda a olhar
um determinado local com maior intensidade e delicadeza”, frisou
Lorrane.
“Precisamos que as pessoas ajudem,
apontem, nos liguem ao ver um adolescente em praça bebendo, consumindo
drogas ou até traficando”, ressaltou ao informar que, às vezes, é
possível ocorrer fiscalização em pontos que podem não ser tão urgentes,
então se a sociedade repassa informações o trabalho tende a ser mais
eficaz.
A população pode contribuir para
denunciar festas com a presença irregular de adolescentes. A Divisão de
Proteção disponibiliza o telefone: (95) 3621-5101 /5103, endereço
eletrônico de e-mail:infanciaprotecao@tjrr.jus.br ou diretamente pelo
190 da Polícia Militar (PM).
O QUE DIZ O ECA? O
Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) considera criança, para
efeitos da Lei, a pessoa até 12 anos de idade incompletos e adolescente,
aquela entre 12 e 18 anos de idade.
O ECA é claro quanto à entrada de
crianças e adolescentes em casas noturnas e festas com bebidas
alcoólicas liberadas. Segundo o Artigo 243, é considerado crime “vender,
fornecer ainda que gratuitamente, ministrar, ou entregar, de qualquer
forma, à criança ou adolescente, sem justa causa, produtos cujos
componentes possam causar dependência física ou psíquica, ainda que por
utilização indevida”.
Justiça suspeita de festas para jovens





