Projeto de autoria do deputado Valdenir Ferreira ia contra a Constituição Federal, que veda a pena perpétua no território brasileiro
![]() |
| Vetos da governadora Suely Campos foram publicados na edição de 18 de janeiro do Diário Oficial do Estado (Foto: Arquivo/Folha) |
Foram publicados no
Diário Oficial de 18 de janeiro as sanções e vetos da governadora Suely
Campos (PP) de projetos de lei aprovados na Assembleia Legislativa de
Roraima. Foram rejeitadas as medidas que tratavam do Cadastro Estadual
de Pedófilos e do bloqueio do sinal de celular nos locais de provas de
concursos públicos, entre outros.
O Governo do Estado afirmou que o
projeto do cadastro de pedófilos, de autoria do deputado Valdenir
Ferreira (PV), implicava em uma condenação social eterna do acusado e
que “ultrapassava os efeitos reais da aplicação de uma condenação”. A
medida também iria contra as regras da Constituição Federal, já que a
pena perpétua é vedada no ordenamento jurídico brasileiro.
“Não pode o Estado invadir na
competência da União em definir regras relacionadas à execução e
aplicação de penas através de lei estadual, já que a Constituição
Federal estabelece como competência privativa da União legislar sobre
direito penal”, completou o Governo.
Outro motivo é que o projeto atribui a
criação, regulamentação, atualização, divulgação e acesso do cadastro
pela Secretaria Estadual de Segurança Pública (Sesp) e Secretaria
Estadual de Justiça e Cidadania (Sejuc).
“Ocorre que o projeto de lei apresenta
vício de iniciativa, na medida em que cria obrigação específica a órgão
administrativo integrante do Poder Executivo. (...) Em regra, os membros
da Assembleia Legislativa podem legislar sobre todos os assuntos de
interesse do Estado, mas há certos temas cuja disciplina normativa foi
confiada ao Executivo, entre eles, a criação de atribuições das
Secretarias de Estado, de órgãos e de entidades da administração
pública”, alegou.
Alteração no serviço de telecomunicação é de competência da União, diz Estado
Com relação ao projeto legislativo que
obrigava as empresas organizadoras de concurso público a usar
bloqueadores de sinal de telefonia, de autoria do deputado estadual
Jorge Everton (PMDB), o Governo do Estado salientou que o assunto
tratado no projeto não está dentro das competências reservadas aos
estados e que compete à União legislar sob o serviço de telecomunicação.
Além disso, também foram levantados
problemas com relação à possível baixa de qualidade do sinal para a
população que transita ou mora em torno do local de prova e das despesas
que a implantação de bloqueadores poderia acarretar. “O projeto
constitui restrição indevida ao caráter competitivo da licitação, tendo
em vista que nem todas as organizadoras de concurso públicos, aptas a
participar dos certames, terão capacidade e/ou interesse em atender às
exigências impostas, já que eleva os custos de execução”, finalizou o
veto.
Isenção de ICMS para compra de arma de fogo também é vetada
De autoria do deputado Soldado Sampaio
(PCdoB), o projeto de lei nº 119/2017 que autorizava a isenção de ICMS
para a aquisição de arma de fogo, colete e equipamento balístico
veicular por agentes da segurança pública da esfera municipal e estadual
também foi vetado.
O Governo defendeu que a proposta é
inconstitucional por violação ao princípio da separação dos poderes e
que a Constituição Federal regula a forma como os benefícios fiscais
serão concedidos e revogados nos estados.
Os convênios também deveriam ser
aprovados durante reunião do Conselho Nacional de Política Fazendária
(Confaz) e foi constatado que, até a presente data, “não existia
qualquer convênio aprovado que permitisse este tipo de beneficio
fiscal”, portanto, não seria possível a alteração na lei sob pena de
acusação de improbidade administrativa. O Estado se comprometeu a
encaminhar a demanda ao Confaz para que em sua próxima reunião o tema
seja posto para deliberação.
SANÇÕES – Suely também
instituiu a proibição da cobrança da taxa de religação de energia
elétrica e de água, em caso de corte de fornecimento por falta de
pagamento, a criação do Fundo Estadual dos Direitos dos Idosos de
Roraima (FEDDIR), do Corpo Especial de Militares Estaduais e os oriundos
do Ex-Território Federal e do Programa Escolar de Acompanhamento
Domiciliar (PEAD).
Outras sanções foram a implantação do
Dia Estadual da Prematuridade no dia 13 de novembro, o Dia Estadual do
Advogado Criminalista no dia 2 de dezembro, o Dia Estadual do Cristão a
ser comemorado no dia 30 de novembro, mesmo dia que se celebra o Dia
Nacional do Evangélico e a mudança do nome da RR 205 para “Rodovia Pedro
Costa”. (P.C.)
Por Paola Carvalho





