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| Procurador de Justiça do MPRR, Edson Damas: “Desde a Constituição de 1988, pedir esmolas ou exercer atividades na rua não é crime” (Foto: Diane Sampaio) |
Tornou-se comum,
pelo menos nos dois últimos anos, a presença de imigrantes venezuelanos
limpando para-brisas, vendendo artigos variados ou até mesmo pedindo
esmolas nos semáforos de Boa Vista. Muitos se incomodam com a situação e
cobram medidas do poder público para mudar a situação. Em entrevista ao
programa Agenda da Semana, na Rádio Folha AM 1020, o procurador de
Justiça do Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR), Edson Damas,
afirmou que esse tipo de atividade não é considerado crime pela
constituição brasileira.
O procurador lembrou que, desde a
consolidação da Constituição de 1988, pedir esmolas ou oferecer serviços
na rua não é considerado crime. “Antes disso, esse tipo de atividade
poderia ser considerado crime, mas não é mais. Hoje temos que
recebê-los, o Brasil é signatário de vários tratados internacionais no
sentido de acolher essas pessoas”, explicou.
Damas afirmou que o Estado brasileiro
ainda tem obrigação junto aos menores de idade. “Não podemos deixar
crianças e adolescentes em situações de risco, na rua, em
vulnerabilidade. Menores de idade não podem ser submetidos a isso, não
importa a nacionalidade. Quando isso acontece acionamos os órgãos
competentes para fazer a retirada destes das ruas”, disse.
A responsabilidade de dar suporte aos
imigrantes deve ser dividida entre as esferas do poder executivo:
federal, estadual e municipais. “O que vemos hoje é toda a
responsabilidade recaída sobre o Governo do Estado. O município pouco
faz e os repasses do governo federal são poucos e não suficientes para
atender toda a demanda”, pontuou.
O procurador ainda defendeu um trabalho
de articulação entre os três entes. “Eles devem se reunir e distribuir
as responsabilidades. Com trabalho em conjunto, do município, estado,
governo federal e sociedade civil, poderíamos ver menos imigrantes nas
ruas”, concluiu.
Por Folha Web





