A Prefeitura de Rio Branco aprovou uma lei que institui programas de
aposentadoria incentivada para servidores da Câmara do município. A
decisão é uma complementação da lei de número 38 de 20 de dezembro de
2017. A novidade foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta
terça-feira (2).
A lei diz que a Câmara de Rio Branco é autorizada a aderir programas de
aposentadoria incentivada. Pode participar dos programas servidores que
não tiverem respondendo processos administrativos, judiciais ou
qualquer outro que cause a perda do cargo.
O servidor interessado em participar precisa trabalhar efetivamente no
cargo até a publicação da aposentadoria. A publicação ressalta ainda que
o valor do incentivo é de caráter indenizatório e não pode ultrapassar o
valor de dez remunerações do solicitante.
O valor da indenização deve ser pago no prazo 90 dias – no acaso à
vista – após a data de solicitação. Ou em parcelas mensais, seguindo o
cronograma de desconto de desembolso definido em regulamento.
Por G1 AC, Rio Branco





