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Quatro detentos são foragidos por não retornarem após saída temporária

Antônia Silva Cordeiro, Antônio Brito Oliveira, David Francisco da Silva e Márcio Reis Ramos estão foragidos do sistema prisional (Foto:Divulgação/Dicap/Sejuc)
 
A Divisão de Inteligência e Captura da Secretaria de Justiça e Cidadania (Dicap/Sejuc) divulgou fotos e a identidade de quatro presos do regime semiaberto que tiveram direito à saída temporária de Natal em Roraima, mas não retornaram aos presídios no último dia do ano, conforme determinado pela Justiça. Ao todo, 155 detentos tiveram direito ao benefício.
Os presos que agora são considerados foragidos cumprem pena na Penitenciária Agrícola de Monte Cristo (Pamc) e na Cadeia Pública Feminina, na zona rural de Boa Vista. Eles foram identificados como Márcio Reis Ramos, David Francisco da Silva, Antônio Brito Oliveira e Antônia Silva Cordeiro.
Conforme a Lei de Execuções Penais (LEP), a saída temporária é concedida a internos que cumprem pena em regime semiaberto e possuem bom comportamento. Dentre os pré-requisitos previstos em lei, é necessário ter cumprido pelo menos 1/6 da pena, para réu primário, e ao menos 1/4 da pena, em caso de reincidência. As denúncias sobre a localização dos foragidos podem ser repassadas à Dicap por meio dos telefones (95) 99139-9529 ou 08002380130.
A legislação penal prevê que os detentos tenham direito a até cinco saídas anuais para ficar com a família. As datas normalmente são o Dia das Mães, Dia dos Pais, Dia das Crianças, Natal e uma data escolhida pelo preso. Até o fim da tarde dessa quinta-feira, nenhum dos foragidos tinha sido recapturado. (J.B)




Por João Barros
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