Lei nº 2.272 foi sancionada nesta quinta-feira (4). Dados devem ser inseridos em cadastros e formulários utilizados pelos órgãos da prefeitura da capital.
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| Formulários e cadastros dos órgãos da prefeitura de Rio Branco devem constar informações sobre cor, raça e etnia (Foto: Divulgação/Asscom Prefeitura de Rio Branco) |
A partir de agora, todos os cadastros e formulários utilizados pelos
órgãos da prefeitura de Rio Branco para fins de banco de dados devem
conster informações sobre a cor, raça e etnia dos pesquisados. A lei de
número 2.272 foi sancionada nesta quinta-feira (4).
A secretária Municipal de Políticas de Promoção da Igualdade Racial,
Elza Lopes, destacou a importância da lei e afirmou que se trata de um
“avanço” no que diz respeito à luta pela igualdade racial.
“Essa lei só vem reforçar os marcos legais que já existem na promoção
da igualdade racial, porque agora a gestão municipal vai ser obrigada,
com esta lei, a implementar nas pesquisas, formulários e cadastros o
quesito raça, cor e etnia. Isso é bom, porque vamos ter como focar nas
políticas de promoção da igualdade racial no município”, afirmou a
secretária.
Elza destacou ainda que, com a medida, será possível ter uma noção mais
precisa do acesso que as diversas etnias estão tendo aos serviços
prestados pelo município.
“Isso só vai nos ajudar para saber o grau de inserção de populações
negras, indígenas e outras nas políticas ofertadas pelo município e, com
isso, teremos um dado mais preciso de como essas populações acessam
esses serviços”, concluiu.
Por Iryá Rodrigues, G1 AC, Rio Branco





