Suzane von Richthofen,
condenada a 39 anos de prisão pela morte dos pais, deve ser submetida a
um novo exame psicológico para que a Justiça decida se ela pode
progredir ao regime aberto e cumprir o restante da pena em liberdade.
Suzane deve passar por um exame criminológico aliado ao teste de
Rorschah - técnica de avaliação psicológica capaz de classificar
características de personalidade que não são reveladas em outras
modalidades de exames.
O pedido foi feito nesta semana pelo Ministério Público, que justificou se tratar de um crime grave e de grande repercussão.
Outra justificativa do órgão para a realização do teste de Rorschach é que os irmãos
Cravinhos, também condenados pelo crime, foram submetidos ao mesmo
procedimento antes de conseguir o benefício do regime aberto.
A Vara de Execuções Criminais (VEC) de Taubaté ainda irá decidir se
Suzane von Richthofen terá que passar pelo exame. Caso a Justiça aceite o
pedido, o teste deve ser realizado nos próximos dias.
O Ministério Público de Taubaté foi procurado, mas informou que não
comenta o caso, pois está em segredo de Justiça. A Defensoria Pública e a
VEC também não quiseram se manifestar.
Regime aberto
A defesa de Suzane von Richthofen pleiteia o regime aberto desde junho do ano passado.
No regime mais brando, Suzane poderá deixar a prisão em Tremembé (SP) -
onde é interna desde 2006 - e ficará livre. Ela deve apenas comparecer
na Justiça em datas pré-determinadas.
Suzane já manifestou que pretende trabalhar e estudar. Uma confecção de Angatuba (SP), onde vive o namorado da detenta, ofereceu emprego para ela e, Suzane tenta desde 2016 ingressar no curso superior de administração de empresas.
O crime cometido por Suzane foi em 2002, quando ela foi presa pela
primeira vez e, desde 2006, está em Tremembé no presídio conhecido por
abrigar detentas de casos de grande repercussão, como Anna Carolina
Jatobá, madrasta de Isabella Nardoni; e Elize Matsunaga, que matou e
esquartejou o marido.
A Defensoria Pública, que faz a defesa de Suzane, apontou que ela
cumpriu o tempo de pena necessário para ter direito à progressão para o
regime aberto - sendo um sexto da pena no semiaberto.
O pedido destaca ainda o "ótimo comportamento carcerário da
sentenciada" apontado em atestado emitido na época pela direção da
penitenciária.
No cálculo da Secretaria da Administração Penitenciária (SAP), o prazo
para mudança de regime seria 4 de setembro de 2019, mas a Defensoria
cobrou o abatimento de 996 dias deste prazo, adquirido por meio do
trabalho de costureira que a detenta exerceu na oficina no presídio.
Antes, ela atuou na unidade como auxiliar de enfermaria e de copa.
Suzane Richthofen cumpre pena no regime semiaberto desde outubro de
2015. Nele, ela ja tem direito de deixar a penitenciária cinco vezes ao
ano nas saídas temporárias. A última 'saidinha' foi no Natal. Ela voltou à prisão no dia 3 de janeiro.
Por Luara Leimig, G1 Vale do Paraíba e Região