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No Acre, portaria determina que menores de 16 anos só podem ficar em bailes de Carnaval até às 23h

Locais que descumprirem portaria podem ser multados em mais de R$ 19 mil. Assim como no ano passado, os adolescentes devem usar pulseiras de identificação.
Juiz diz que menores de 16 anos só podem ficar em bailes de Carnaval até às 23h (Foto: Reprodução/Rede Amazônica Acre)

Menores de 16 anos só podem ficar em bailes de Carnaval até às 23h mesmo que acompanhados dos pais ou responsáveis. A determinação foi divulgada, nesta segunda-feira (5), durante uma coletiva de imprensa com o juiz Manoel Simões Pedroga, da 2ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Rio Branco.
A portaria nº 02/2018 explica que os adolescentes com 16 e 17 anos podem ficar até o fim da festa quando acompanhados dos pais ou responsáveis. O documento ainda deve ser publicado para oficializar a decisão. O juiz afirma que o objetivo é garantir a segurança dos menores. Além disso, agentes de proteção devem ir aos locais para verificar se as medidas estão sendo cumpridas.
“Para se adequarem às medidas da portaria, os estabelecimentos devem ter acesso à publicação e cumprir a determinação. Além das sanções, o estabelecimento também pode responder um processo junto ao Ministério Público do Acre (MP-AC)”, afirma.
Assim como no ano passado, os adolescentes devem usar pulseiras de identificação. Os locais de bailes pagos devem conter três tipos de pulseiras em cores diferentes. Uma para menores de 16 anos, outra para 16 e 17 anos e a terceira para os maiores de 18 anos.
Quem descumprir a medida pode ser multado e ter o estabelecimento lacrado ou fechado pelos agentes de proteção. Na primeira autuação o responsável pode ser multado em até três salários mínimos, cerca de 2,8 mil. Porém, caso seja autuado três vezes, o local pode ter que pagar até 20 salários mínimos, que equivale a mais de R$ 19 mil.
“A portaria vai disciplinar o acesso de crianças e adolescentes. Os agentes de proteção estarão indo aos locais para apurar essa questão principalmente para verificar se eles estão cumprindo o que é determinado pela Justiça”, destaca o magistrado.
Pedroga falou ainda que a portaria é ligada somente ao período de carnaval e que os locais onde há festas de pré-carnaval já devem ficar atentos às regras até o fim do período carnavalesco.
O magistrado falou também sobre a permanência de menores em eventos que promovam apresentações ou que envolvam matérias de cunho pornográfico, erótico ou inapropriado.
“Nos locais que em tese tem essa parte mais pornográfica, a Justiça está proibindo a entrada e permanência de crianças e adolescentes. Nesses locais onde as pessoas se apresentam, com essa questão da parte erótica, está proibido”, reitera. 





Por Quésia Melo, G1 AC, Rio Branco 
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