Foto: Antonio Diniz
Julgamento ocorreu durante todo o dia de terça-feira, no pleno do Tribunal de Justiça
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YANA LIMA
Mesmo com a redução significativa das penas dos réus presos a partir da Operação Arcanjo, deflagrada em 2008 pela Polícia Federal, os defensores dos sete condenados não se consideram satisfeitos com a decisão que reduziu as penas e dizem que vão recorrer a instâncias superiores assim que houver a publicação do acórdão.
No primeiro julgamento, em 2010, o juiz Jarbas Lacerda, então titular da 2ª Vara Criminal, proferiu sentença que, somada, chegou a 787 anos. Com a reforma da decisão, as penas foram diminuídas para pouco mais de 300 anos pelo Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR), na sessão do Pleno de terça-feira.
O advogado do ex-procurador-geral do Estado Luciano Alves de Queiroz, Ednaldo Vidal, disse que o resultado não foi satisfatório, pois a parte defende a absolvição do acusado. Ao defender sua tese, o advogado pede o afastamento da acusação de estupro com violência presumida. Ou seja, para o defensor, no julgamento final, deveria ter sido considerado o fato de algumas das vítimas já terem assumida experiência sexual. “A redução demonstra que já se começou a fazer justiça. Mas, ainda assim, iremos entrar com recurso pela absolvição”, disse. A defesa pretende recorrer tanto ao Supremo Tribunal Federal (STF) quanto ao Supremo Tribunal de Justiça (STJ).
Já Clodoci Amaral, advogado de Lidiane do Nascimento Foo, condenada sob a acusação de ser agenciadora, pleiteia a nulidade do processo como um todo. Segundo ele, um juiz estadual não teria competência para julgar o ex-procurador-geral, que por ter status de secretário estadual, à época do crime, gozaria de foro privilegiado. Apesar de Queiroz ter sido exonerado antes mesmo do recebimento da denúncia, o advogado acredita na anulação do processo como um todo por este motivo, dentre outros.
O empresário Jackson Ferreira do Nascimento teve a menor pena e, com a reforma da sentença, passa a ter mais da metade da pena cumprida. A defesa informou que irá solicitar a progressão do regime semiaberto – ao qual ele pertence há quase um ano – para o regime aberto. Segundo o advogado Gerson Guimarães, a defesa não ficou satisfeita com a decisão por supostamente não haver provas suficientes para a condenação do cliente dele. A parte informou que irá ingressar com um recurso junto ao Supremo Tribunal de Justiça (STJ).
O advogado Elias Augusto de Lima Silva, que defende Hebron Silva Vilhena, avaliou que o novo posicionamento em relação à sentença foi válido, mas afirma que não haveria provas suficientes para condenação. A defesa pretende recorrer ao STJ e também vai pleitear junto à Justiça local para que Vilhena passe a responder em regime semiaberto, uma vez que ele já cumpriu boa parte da pena em regime fechado.
Já o defensor Jaime Brasil, que recentemente assumiu a defesa de Raimundo Ferreira Gomes, disse que ainda vai analisar a viabilidade técnica e o desejo do assistido para saber se haverá, ou não, recurso por parte da defesa.
Os advogados dos empresários Valdivino Queiroz da Silva e José Queiroz da Silva não foram localizados para comentar a decisão.
Veja como ficaram as penas:
RÉU
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COMO ERA
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COMO FICOU
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Valdivino Queiroz da Silva
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76 anos e quatro meses de
prisão e a pagamento de R$ 290 mil
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14 anos e 8 meses de reclusão, em
regime fechado;
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José Queiroz da Silva
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59 anos e nove meses de
prisão e R$ 180 mil em indenização
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15 anos, 11 meses
e 12 dias de reclusão, em regime fechado;
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Luciano Alves de Queiroz:
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202 anos e um mês de
prisão, e ao pagamento de R$ 336 mil em indenização às vítimas
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75 anos, 11 meses e 15 dias, em
regime fechado, mas 100 dias-multa;
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Hebron Silva Vilhena
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38 anos e oito meses de
prisão e R$ 36 mil em indenização
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8 anos, 9 meses e 18 dias de
reclusão, em regime fechado;
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Raimundo Ferreira Gomes
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63 anos e sete meses de
reclusão e terá que pagamento de R$ 72 mil às vítimas
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28 anos de
reclusão, em regime fechado;
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Jackson Ferreira do Nascimento:
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15 anos e quatro meses de
reclusão e R$ 12 mil em indenização.
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6 anos e 10 meses de reclusão, em
regime fechado
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Lidiane do Nascimento Foo
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331 anos e oito meses de
prisão e ao pagamento de R$ 216 mil.
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159 anos e 5 dias de reclusão, em
regime fechado e ao pagamento de 2.930 dias multa.
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