Decisão foi tomada no início da noite desta sexta-feira, quando a governadora Suely Campos também havia ajuizado ação no STF
Com liminar de desembargador federal, obras do Linhão de Tucuruí já podem prosseguir (Foto: Divulgação) |
O desembargador Cândido
Ribeiro, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, com sede em
Brasília, suspendeu na noite desta sexta-feira, 11, a liminar que
impedia a construção do Linhão de Tucuruí, entre Manaus (AM) e Boa
Vista, a pedido da Advocacia-Geral da União (AGU). “Agora os
procedimentos para o licenciamento ambiental terão prosseguimento para
início imediato das obras, a fim de solucionar de uma vez por todas os
constantes apagões que nos afligem”, disse a governadora Suely Campos.
A linha interligará a Capital de Roraima
ao Sistema Interligado Nacional (SIN), único estado brasileiro que não
está integrado ao sistema, e que hoje é abastecido por energia importada
da Venezuela e por produção termelétrica. Ao longo dessa semana, houve
diversos blecautes em Boa Vista devido a problemas em uma subestação
venezuelana e pela falta de combustível para funcionamento das
termelétricas. Entre segunda e terça-feira, foram 12 horas de apagão.
O processo de licenciamento da linha foi
interrompido em fevereiro deste ano, por uma liminar concedida pela
Justiça Federal do Amazonas atendendo pedido do Ministério Púbico
Federal, que pediu a suspensão da Licença Prévia concedida em dezembro
do ano passado pelo Ibama. O MPF alegou que os índios waimiri-atroari
não teriam sido consultados acerca da obra, que cruzará a terra indígena
Waimiri-Atroari, em desacordo ao previsto na Convenção 169 da OIT
(Organização Internacional do Trabalho)
Suely ajuíza ação para que o STF julgue o caso do Linhão
Na tarde desta sexta-feira, a
governadora Suely Campos (PP) ingressou com uma ação cautelar com pedido
de liminar junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), pedindo o
reconhecimento da incompetência da Justiça Federal do Amazonas para
julgar qualquer causa que tenha por objeto a construção do Linhão de
Tucuruí, tendo em vista que faz parte de um projeto nacional de
interligação de todos os estados-membros da federação ao SIN.
A Procuradoria-Geral do Estado (Proge)
argumenta que o isolamento no sistema atual condena o estado de Roraima a
uma matriz energética ineficiente que tem por consequência não ser
atrativo para captar grandes investidores. “Por isso, cuida-se de uma
questão federativa tendo em vista que o desenvolvimento regional é um
dos preceitos da Constituição Federal”, explicou Suely Campos.
A governadora também fundamenta a ação
alegando que compete ao STF dizer qual o formato e o alcance da
Convenção 169 da OIT, uma vez que já foram feitas varias audiências
públicas com as comunidades indígenas interessadas, inclusive com a
participação delas, em outubro do ano passado. “Assim, a maneira que
essas consultas devem ser feitas é uma questão que ultrapassa a
competência da Justiça Federal do Amazonas, competindo ao Supremo a
última palavra a esse respeito”, acrescentou.
Por outro lado, ela argumenta na ação
que as constantes faltas de energia e apagões causam danos a outras
comunidades indígenas roraimenses e a toda a população. Para comprovar,
foram juntados documentos acerca do diálogo com dezenas de comunidades
indígenas, inclusive com pedidos dos índios para instalação de grupos
geradores e reclamando das constantes quedas de energia que comprometem o
ensino público e o atendimento em saúde.
Suely considerou uma vitória a liminar
concedida pelo desembargador Cândido Ribeiro, mas esclareceu que a ação
ajuizada nesta sexta-feira no STF vai continuar. “A suspensão da liminar
pelo TRF não esvazia a ação cautelar ajuizada proposta pela governadora
do Estado, uma vez que o TRF não enfrentou o fundamento da ação de
Roraima, que é a alegação de incompetência da Justiça Federal do
Amazonas para julgar o caso, entre outros aspectos”, explicou o
procurador-geral, Venilson da Mata.
Por Vanessa Vieira