No entendimento do Ministério Público, dinheiro que deve ser recebido por familiares de presos pode ser revertido para as vítimas dos criminosos
Promotor de justiça Carlos Paixão: “Vítimas têm direito a pedir o que os familiares dos presos mortos vão ganhar” (Foto: Arquivo/Folha) |
O promotor de justiça
Carlos Paixão, que atua no Ministério Público de Roraima (MPRR),
levantou uma questão polêmica no meio jurídico. Ele afirma que as
vítimas de presos que morreram no massacre da Penitenciária Agrícola de
Monte Cristo (Pamc), em janeiro deste ano, têm direito a requerer o
valor da indenização que está sendo pleiteada pelos familiares dos
detentos que foram mortos.
Depois de mais de dois meses do massacre
na maior unidade prisional de Roraima, familiares de presos mortos
continuam reunindo a documentação necessária, junto à Defensoria Pública
Estadual (DPE), para dar entrada ao processo de indenização por danos
morais contra o Governo do Estado.
Das 33 famílias, 30 procuraram o auxílio
do órgão. Desse total, apenas cinco ações estão prontas para serem
ajuizadas até o momento. O valor fixo sugerido para um acordo com o
governo seria e R$ 200 mil por família, segundo a DPE, o que acumularia
uma despesa de R$ 6 milhões aos cofres do governo estadual.
O artigo 39 da Lei de Execuções Penais,
no entanto, prevê como dever do condenado “comportamento disciplinado e
cumprimento fiel da sentença”, além de obrigação de “indenizar sua
vítima ou seus sucessores”. A lei, para o promotor de justiça, respalda
aqueles que sofreram danos físicos ou morais sobre o direito de
solicitar o valor das indenizações que seriam recebidas pelos familiares
dos presos.
“Eu sempre falei que esses presos mortos
devem ser indenizados, porque se o camarada está lá, tem que ter
condições de cumprir sua pena e sair, apesar de eles próprios estarem se
matando. Gostaria que pagassem isso mesmo [valor da indenização] porque
as vítimas deles podem se habilitar no que as famílias estão pedindo”,
frisou.
Conforme o promotor, as vítimas ou
familiares que foram prejudicadas pelos presos podem solicitar, junto à
Defensoria ou judicialmente, o bloqueio dos bens e o repasse dos valores
para si. “Tomara que aconteça mesmo de as famílias desses presos mortos
se habilitarem nessa ação que estão propondo. As vítimas têm direito a
pedir o que o preso ganhou”, voltou a destacar.
Paixão citou como exemplo o caso de uma
vítima de roubo qualificado no Estado do Espírito Santo. “Há alguns
anos, uma pessoa vítima de roubo qualificado acabou ficando paraplégica.
Algum tempo depois, ele viu na televisão o preso dando entrevista que
teria ganhado na loteria. A vítima contratou o advogado, entrou com ação
para bloquear o dinheiro e ficar para ele”, disse.
Apesar disso, o direito que a vítima
possui em ter uma reparação ou uma indenização em decorrência dos danos
causados ou, no caso de sucessores vitimados por atos de criminosos, não
é assegurado na maior parte dos casos. “Normalmente, quem roubou ou
matou não tem como pagar, mas agora tem. Não sei se as vítimas desses
criminosos vão pegar tudo, mas algum valor vão pegar”, frisou. (L.G.C)
Por Luan Guilherme Correia