Na 5ª Zona Eleitoral foi aberto inquérito no caso de um eleitor que tinha dois títulos com dados diferentes
Identificação por meio de impressões digitais é utilizada desde 2014 (Foto: Divulgação) |
Conforme dados da
Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) do Tribunal Superior
Eleitoral (TSE), 22.521 títulos eleitorais no Brasil estiveram
envolvidos em alguma coincidência biométrica de 2014 a 2016. Em Roraima,
no mesmo período, foram constatados 79 casos. O Sistema Automático de
Identificação de Impressões Digitais (AFIS), que permite fazer o
batimento eletrônico das impressões digitais de cada eleitor cadastrado
na Justiça, aponta quatro tipos de coincidência: falso positivo, duplo
cadastramento, falsa identidade e erro de cadastramento.
Utilizado pela Justiça Eleitoral desde
2014, o Sistema AFIS consegue comparar as impressões digitais
relacionadas a 120 mil títulos eleitorais por dia. Como resultado da
análise biométrica, o TSE aponta casos de duplicidade, quando uma mesma
pessoa possui dois registros eleitorais, e de pluralidade, quando um
eleitor tem três títulos ou mais. A chefe de cartório da 5ª Zona
Eleitoral de Roraima, Narla Santana, ressaltou que não houve casos de
pluralidade em Roraima.
Segundo Narla, dos 79 casos em todo o
Estado, houve a abertura de um inquérito na zona em que atua, tendo em
vista que se tratava da mesma pessoa com dados diferentes. Uma vez
constatado o crime, o cidadão responde uma ação penal. “Cada caso é
analisado individualmente, por isso não há como afirmar a penalidade. O
juiz que vai determinar, conforme for analisado, a ação penal”,
explicou. Roraima só ficou atrás do Mato Grosso do Sul (MS), que
registrou 41 coincidências.
Apesar dos números, Narla declarou que o
cadastramento biométrico, de fato, trouxe mais segurança ao cadastro
eleitoral, tendo em vista que além da identidade biográfica do eleitor,
com foto, digital e assinatura, o Sistema AFIS faz um abatimento
completo para identificar se um eleitor possui mais de um título.
São quatro tipos de coincidência verificados pela Justiça Eleitoral
A Falsa Identidade ocorre quando uma
mesma pessoa se registra junto à Justiça Eleitoral com documentos
falsos, como CPF e RG, sendo incluída no Cadastro Nacional de Eleitores
com nomes e filiações diferentes. Nesses casos, a confirmação de que se
trata da mesma pessoa é feita pela observação das fotografias constantes
dos documentos.
O Falso Positivo acontece quando o
Sistema AFIS aponta duas pessoas distintas em uma coincidência das
impressões digitais de apenas um ou dois dedos. Uma vez que o sistema é
programado para ter um nível de tolerância extremamente baixo, mesmo que
apenas uma dentre as dez digitais de uma pessoa coincida com a de outro
eleitor, é emitido um alerta para que o juiz eleitoral analise o caso.
No Duplo Cadastramento, o cidadão
solicita a transferência do título eleitoral para outro domicílio, mas é
cadastrado novamente pela Justiça Eleitoral em vez de ter sua inscrição
transferida. A partir da observação das fotos, é possível constatar que
se trata da mesma pessoa, com os mesmos dados biográficos, ou com
pequenas diferenças nos dados biográficos.
O Erro de Cadastramento ocorre quando
duas pessoas notadamente distintas possuem grande número de digitais em
coincidência. Neste caso, algum erro operacional durante o processo de
cadastramento ou de registro dos dados biométricos fez com que as
digitais de um eleitor fossem gravadas em banco de dados como se fossem
de outra pessoa.
“Dependendo de cada caso, o juiz pode
determinar o cancelamento de uma ou de todas as inscrições eleitorais,
marcar a ocorrência como falso positivo e, no caso de identificação de
fraude, solicitar a abertura de processo criminal”, frisou a chefe
Narla. (A.G.G)
Por Folha Web