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| Prefeitura de Boa Vista diz que intensificação de fiscalizações visa assegurar a saúde da população (Foto: Hione Nunes) |
De acordo com o
Código de Postura do Município, os terrenos urbanos devem ser mantidos
limpos, capinados e isentos de quaisquer matérias nocivas à saúde da
vizinhança e da coletividade. Entretanto, os critérios adotados pela
Prefeitura de Boa Vista nas ações de fiscalização têm gerado vários
questionamentos por parte da população.
No bairro Paraviana, na zona leste da
capital, por exemplo, muitos proprietários reclamam que estão sendo
multados de forma indevida, já que, segundo eles, a limpeza dos terrenos
está sendo realizada frequentemente.
Questionada, a Prefeitura de Boa Vista
ressaltou, em nota, que tem agido com responsabilidade em todas as suas
fiscalizações e que a intenção é conscientizar a população quanto à
importância de manter a cidade limpa, contribuindo com a saúde pública e
evitando o crescimento de agravos epidemiológicos. “A ação vem sendo
executada nos últimos três anos com a notificação dos proprietários dos
imóveis. No entanto a partir de julho deste ano houve alteração na
legislação, o que permitiu que o Município procedesse diretamente à
lavratura do Auto de Infração, visto que na maioria dos casos os
contribuintes não atendiam as notificações”, informou.
Somente este ano, mais de 4 mil
proprietários foram multados por estarem em desacordo com a limpeza de
seus terrenos. Deste número, pouco menos de 250 regularizaram a
situação. O contribuinte que se sentir injustiçado pode recorrer da
multa junto à Secretaria, mediante a solicitação de requerimento.
“A relação é publicada no Diário Oficial
do Município (DOM) para que os proprietários tomem conhecimento e
possam providenciar a limpeza do terreno. O boleto para pagamento da
multa pode ser retirado no site da Prefeitura com o número da inscrição
cartográfica que consta na publicação. Os proprietários podem sim
recorrer junto a Secretaria Municipal de Economia, Planejamento e
Finanças (SEPF), localizada na rua Coronel Pinto, 188, Centro”,
destacou.
Para reforçar ainda mais os trabalhos,
novas visitas já estão sendo estudadas, só que ainda não há uma
definição de quanto isso deverá ocorrer. Ao ser notificado, o
proprietário tem dez dias para providenciar a limpeza do local e 30 dias
para efetuar pagamento da multa, que pode ter desconto de 50% em caso
de quitação antecipada. “A multa é referente a 200 UFM (Unidade Fiscal
Municipal), equivalente a R$ 560,00. Se mesmo assim o proprietário não
providenciar a limpeza num prazo de dez dias, será multado novamente,
com acréscimo de 50% do valor por reincidência”, concluiu a Prefeitura.
(M.L)
Por Minervaldo Lopes





