O vereador Marco Antônio de Souza (PMN), de Praia Grande, no litoral de
São Paulo, foi condenado pela Justiça após apresentar um atestado
médico falso para viajar com a namorada para o Panamá. O médico
responsável por assinar o documento também foi considerado culpado na
decisão.
O caso foi investigado pelo Ministério Público, que recebeu uma
denúncia sobre a eventual utilização do atestado para que o salário do
parlamentar não fosse descontado. Após apuração em conjunto com a
Polícia Federal, comprovou-se que Marco Antônio saiu do país entre 15 e
21 de junho de 2013.
"Essa viagem foi comprada por uma namorada dele, em dezembro de 2012. A
princípio, seria feita em abril de 2013, mas eles alteraram a passagem
para junho de 2013. Já era algo que estava marcado com bastante
antecedência", explica o promotor de Justiça, Marlon Machado da Silva
Fernandes.
No atestado, o médico Hélder Ribeiro, ex-vereador da cidade e amigo de
Marco Antônio, afirmou que o motivo do afastamento foi pressão alta e
depressão. O diagnóstico possibilitou que o parlamentar tivesse a falta
em uma sessão da âmara abonada, não recebendo desconto no salário.
"O que chamou a atenção [no atestado], principalmente, foi o fato de o
médico não ter indicado ou recomendado nenhum exame, diante do grave
quadro de hipertensão arterial", completa o promotor. O documento foi
considerado pelo Ministério Público como "ideologicamente falso".
O caso foi denunciado pela Promotoria à Justiça, que condenou em
primeira instância, esta semana, o vereador e o médico. Ambos terão que
pagar multa de R$ 5 mil, e o parlamentar terá que devolver o valor
referente à ausência justificada no atestado, equivalente a R$ 2,5 mil.
"Essa pena é muito aquém do que determina a lei. Nós recorremos para
que ocorra a perda dos direitos políticos e do cargo de vereador, e que
haja até um acréscimo no valor da multa", diz o promotor. O processo
tramita no Tribunal de Justiça de São Paulo.
Por meio de nota, o médico e o vereador, que têm os mesmos advogados,
informaram que o MP tinha pedido uma quantia absurda de indenização por
considerar o atestado falso. A acusação é negada pelos defensores. Eles
recorreram alegando que uma pessoa doente pode se ausentar do trabalho e
receber o salário.







