Em um intervalo de menos de 20 dias, cinco presos morreram em celas do Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília. A maioria dos internos (4) estava detida no Centro de Detenção Provisória (CDP).
A morte mais recente é de um cadeirante, de 36 anos, que teria passado
mal na última quinta-feira (18). O caso só foi divulgado nesta sexta
(19).
Segundo a Secretaria de Segurança Pública (SSP), o preso teve uma
parada cardíaca no posto médico da unidade, "enquanto recebia curativo
de rotina em uma ferida nas costas".
O interno chegou a ser reanimado e transferido pelo Samu à Unidade de
Pronto Atendimento (UPA) de São Sebastião. Após ser internado, o detento
teve outras duas paradas cardíacas, que levaram à morte. A Polícia
Civil investiga este e os outros quatro casos recentes de óbitos na
Papuda.
Ainda de acordo com a SSP, ao todo, três presos morreram em
consequência de paradas cardíacas, desde o último dia 31 de dezembro do
ano passado, e dois após "passarem mal nas celas". A pasta informou
ainda ter instaurado procedimentos administrativos para apurar os fatos.
"Em nenhum dos casos, foi constada violência física aparente e todos receberam atendimento médico imediato nas unidades nas quais cumpriam penas."
Detentos na Papuda, em imagem de arquivo (Foto: Ministério Público/Divulgação)
Direitos Humanos
Procurado pelo G1,
o Conselho de Direitos Humanos do DF disse que também pediu maior
detalhamento na apuração das circunstâncias das mortes. "É no mínimo
estranha a quantidade de mortes e as mesmas causas", afirma Michel
Platini, presidente do conselho.
"Não dá para tratar essas mortes como naturais. É preciso uma investigação mais detalhada sobre qual razão levou a essas mortes."
As vítimas tinham entre 24 e 39 anos.
O interno mais novo estava preso há três meses por tráfico de drogas e
aguardava julgamento. Ele teria solicitado atendimento médico na unidade
prisional no dia 29 de dezembro e se queixava de dores lombares. Após
atendimento da equipe médica, a Segurança Pública afirma que o detento
recebeu medicação para cessar as dores e "não solicitou mais
atendimento".
Platini lembra ainda que o sistema tem responsabilidade sobre a tutela
do preso. Em uma decisão proferida em 2016, o Supremo Tribunal Federal
(STF) decidiu que o Estado é responsável civil pela morte de detento
dentro de presídio "caso não tenha atuado para proteger sua integridade
física".
Nesses casos, o governo pode ser obrigado a indenizar a família do
detento. A partir da decisão, caberia ao Estado provar que não foi
culpado pela morte e, assim, deixar de reparar o dano.
Por Marília Marques, G1 DF






