O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), no Recife, indeferiu, nesta terça (16), o pedido apresentado pela União de suspensão da liminar
que afeta parte de uma Medida Provisória (MP) para incluir a Eletrobras
no Programa Nacional de Desestatização (PND), condição necessária para o
governo levar adiante o plano de privatizá-la. A decisão provisória que proíbe a privatização da estatal foi concedida na quinta (11) pela 6ª Vara Federal da Seção Judiciária de Pernambuco. (Veja vídeo acima)
De acordo com a determinação, feita pelo presidente do TRF-5, Manoel
Erhardt, “não se visualiza, ao menos por hora, risco iminente ao
insucesso do programa, dado que o próprio cronograma é algo indefinido”.
O G1 entrou em contato com o Ministério de Minas e Energia para repercutir a decisão e aguarda resposta.
Na segunda (15), a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Câmara dos Deputados entraram com recursos judiciais
contra a liminar que suspendeu o artigo 3º da Medida Provisória
814/2017, emitida pelo governo federal, que faz mudanças em leis
relacionadas ao setor elétrico. O artigo afetado pela decisão
provisória, concedida pela Justiça Federal em Pernambuco (JFPE), se
refere à privatização da Eletrobras e de suas controladas.
A determinação do juiz da 6ª Vara Federal de Pernambuco, Cláudio
Kitner, questiona a utilização da Medida Provisória como instrumento a
incluir Eletrobras, Furnas, Companhia Hidrelétrica do São Francisco
(Chesf), Eletronorte, Eletrosul e Companhia de Geração Térmica de
Energia Elétrica no PND.
Mudanças
A Medida Provisória 814/2017, emitida pelo governo no dia 29 de dezembro do ano passado,
também altera contratos relacionados a uma termelétrica da Eletrobras
em Manaus. Segundo o Ministério de Minas e Energia, sem essas mudanças o
leilão da distribuidora de energia que atende ao estado do Amazonas
poderia ficar inviabilizado.
Outro ponto dessa MP estende de 2017 para 2018 o prazo para que o
governo transfira R$ 3,5 bilhões à Eletrobras como compensação por
gastos feitos pela estatal no fornecimento de eletricidade para os
chamados "sistemas isolados", regiões no Norte do Brasil onde a rede de
transmissão de energia não chega e, por isso, dependem de termelétricas.
Medidas Provisórias têm força de lei, ou seja, as mudanças previstas
começam a valer imediatamente. Entretanto, o texto precisa agora ser
aprovado pelo Congresso em um prazo de seis meses para não perder a
validade.
Por G1 PE





