O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF)
autorizou, em dezembro de 2017, a quebra de sigilo bancário e fiscal de
investigados no inquérito que apura se o presidente Michel Temer
beneficiou, com um decreto, empresas do setor de portos.
A informação foi confirmada pela Procuradoria-Geral da República.
No entanto, não há informações sobre as pessoas físicas e jurídicas que tiveram seus sigilos quebrados.
O ministro Barroso, que é o relator do caso no Supremo, atendeu a um pedido da PGR feito em 12 de dezembro de 2017.
Um outro pedido, do delegado que preside o inquérito, Cleyber Malta
Lopes, aguarda análise na PGR. Lopes solicitou medidas à PGR em 19 de
dezembro de 2017, mas afirmou, em ofício, que o pedido ainda está
pendente. Para o delegado, as medidas- que ele não detalha- são
"imprescindíveis" para esclarecer crimes investigados no inquérito.
A PGR diz que se manifestará nos autos.
Por Andréia Sadi