Um estudo inédito da Defensoria Pública fluminense e da Secretaria
Nacional de Políticas sobre Drogas, divulgado nesta sexta-feira (23),
revela que a maioria dos acusados por tráfico no Estado do Rio de
Janeiro não tem antecedentes nem foi investigada.
A pesquisa indica também que a maior parte dos réus da Lei de Drogas
foi presa em flagrante e que mais da metade (53%) dos casos as
condenações foram sentenciadas apenas com base no testemunho de
policiais.
O perfil dos acusados por tráfico e associação ao tráfico também foi
apontado no estudo: réus primários e sem antecedentes criminais, presos
em flagrante sozinhos, desarmados e com pouca quantidade de droga,
presos durante operações policiais realizadas em locais que supostamente
seriam dominados por organizações criminosas.
Segundo o estudo, 91,06% das pessoas acusadas pelos crimes descritos na
pesquisa são do sexo masculino e 59,39% estavam sozinhas no momento da
prisão. Além disso, 77,36% não tinham antecedentes criminais, e 73,85%
eram réus primários.
Em 48,04% dos casos analisados, os acusados foram presos com uma única
droga: a cocaína (47,25% das apreensões foram de até 50 gramas) e a
maconha (49,72% de apreensões foram de até 100 gramas).
Para chegar ao resultado, foram analisadas 2.591 sentenças proferidas
entre agosto de 2014 e janeiro de 2016, envolvendo 3.745 acusados de
infringir a Lei 11.343/2006, que instituiu a Política Nacional
Antidrogas.
Entre os resultados, foi concluído que 53,79% das condenações
baseiam-se apenas nos depoimentos dos agentes de segurança que efetuaram
a prisão. Em 91,16% das decisões, não foram levadas em consideração as
condições socioeconômicas e pessoais dos acusados.
De acordo com os dados, poucas foram as sentenças em que os juízes
analisaram esses critérios para diferenciar as condutas de tráfico e
porte de drogas para uso pessoal.
Segundo Carolina Haber, diretora de Estudos e Pesquisas de Acesso à
Justiça da Defensoria Pública, o objetivo foi verificar o tratamento
conferido pelo sistema de Justiça às pessoas acusadas por esses crimes,
tendo em vista o aumento expressivo da população carcerária após a
entrada em vigor da Lei de Drogas, em 2006.
De acordo com Ricardo André de Souza, defensor público e subcoordenador
de Defesa Criminal da DPRJ, a pesquisa mostra que 82,13% das prisões
decorrem de flagrantes nas operações regulares realizadas pela polícia,
seja nas ruas ou em unidades prisionais. Apenas 6% das prisões resultam
do trabalho de investigação.
Por G1 Rio