A Justiça de Sumaré condenou a prefeitura a pagar indenização de R$ 100
mil à mãe de uma adolescente que morreu aos 17 anos com dengue, no dia
23 de abril de 2014. Narjara Leal Moura alega que sua filha, Daiana
Ingrid Najara Bastos, foi liberada após um primeiro atendimento na UPA
(Unidade de Pronto Atendimento) Macarenko, teve o quadro agravado e
ficou em uma maca sem atendimento, durante uma madrugada, antes de ser
transferida ao Hospital Estadual de Sumaré (HES), onde morreu. A
sentença cita omissão. Cabe recurso.
A decisão é do último dia 31 e também foi determinado pagamento de
pensão mensal de meio-salário mínimo (R$ 477) por sete anos. No
processo, Narjara relata que, no primeiro atendimento, Daiana foi
medicada e liberada para retornar à sua residência. "No mesmo dia, mais
tarde, por não ter havido melhora retornou à UPA, onde ficou sem
atendimento, deixada em uma maca à sua sorte, até ser enviada à UTI
(Unidade de Terapia Intensiva) do Hospital Estadual de Sumaré, onde
faleceu", diz trecho do documento.
A mãe da estudante disse que inicialmente não foi autorizada a entrar
com a filha no segundo atendimento, mas que depois conseguiu o acesso ao
setor onde ela estava. "O quadro que eu encontrei minha filha foi esse:
luzes apagadas, cortinas fechadas, ninguém lá dentro (da sala),
emergência completamente abandonada. Até que encontrei ela atrás de uma
paredinha com a maca lá, lençol sobre os seios, língua de fora, espuma
que descia da boca. Quando eu peguei, ela super gelada. Comecei a
gritar", contou.
A acusação detalha que Daiane permaneceu até as 6h sem qualquer tipo de
cuidado e que em sua ficha de atendimento nada consta desde as 0h. Em
nota, o Hospital Estadual de Sumaré informou que a paciente chegou à
unidade em estado grave decorrente de uma patologia agravada pela
dengue.
"O ato praticado pelos agentes foi ilícito, na forma omissiva. A paciente ingressou em um hospital da rede municipal de saúde, com graves problemas de saúde, tanto que veio a falecer. Recebeu um atendimento inicial, mas não saiu disso", aponta o juiz Gilberto Vasconcelos Pereira Neto na sentença.
"Assim, a responsabilidade da requerida, que é objetiva, ficou bem
caracterizada como fator determinante para a morte da paciente, posto
que não se pode aceitar que a paciente tenha sido esquecida em uma maca
nos corredores do pronto-socorro municipal sem qualquer atendimento, o
que decorreu seu lamentável falecimento", acrescenta o magistrado.
'Era um ouro'
"Nenhuma indenização vai trazer minha filha de volta. Mas eu peço a Deus que faça sim essa justiça porque as pessoas que abandonaram minha filha, elas são pagas e muito bem pagas pra assistir, cuidar, pelo menos socorrer", afirmou Narjara.
Ela disse que a jovem cursava o 3º do Ensino Médio, fazia curso para
magistério e trabalhava havia dois anos em um buffet. "Eu tinha uma
filha que era um ouro. Ela merecia ser tratada como um ser humano (...)
Existem muitas Daianas e muitas mães gemendo como eu to gemendo. Agora
eu sobrevivo. É só isso que eu faço. Essa indenização pode ajudar em
coisas materiais, mas a dor que eu sinto... Ela (Daiana) nunca mais
voltar", finalizou.
Questionada sobre o caso, a Prefeitura de Sumaré não emitiu
posicionamento até a publicação dessa reportagem. Na sentença, o juiz
aponta que houve revelia (quando o réu não comparece em juízo para
apresentar defesa).
Por Rodrigo Pereira, G1 Campinas e Região