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Justiça condena Prefeitura de Sumaré a indenizar mãe de adolescente que morreu de dengue

Sentença aponta omissão e prevê pagamento de R$ 100 mil, além de repasse mensal de pensão por sete anos.
Daiana: juiz aponta omissão no atendimento à adolescente (Foto: Arquivo pessoal/ Narjara Leal Moura)


A Justiça de Sumaré condenou a prefeitura a pagar indenização de R$ 100 mil à mãe de uma adolescente que morreu aos 17 anos com dengue, no dia 23 de abril de 2014. Narjara Leal Moura alega que sua filha, Daiana Ingrid Najara Bastos, foi liberada após um primeiro atendimento na UPA (Unidade de Pronto Atendimento) Macarenko, teve o quadro agravado e ficou em uma maca sem atendimento, durante uma madrugada, antes de ser transferida ao Hospital Estadual de Sumaré (HES), onde morreu. A sentença cita omissão. Cabe recurso.
A decisão é do último dia 31 e também foi determinado pagamento de pensão mensal de meio-salário mínimo (R$ 477) por sete anos. No processo, Narjara relata que, no primeiro atendimento, Daiana foi medicada e liberada para retornar à sua residência. "No mesmo dia, mais tarde, por não ter havido melhora retornou à UPA, onde ficou sem atendimento, deixada em uma maca à sua sorte, até ser enviada à UTI (Unidade de Terapia Intensiva) do Hospital Estadual de Sumaré, onde faleceu", diz trecho do documento.
A mãe da estudante disse que inicialmente não foi autorizada a entrar com a filha no segundo atendimento, mas que depois conseguiu o acesso ao setor onde ela estava. "O quadro que eu encontrei minha filha foi esse: luzes apagadas, cortinas fechadas, ninguém lá dentro (da sala), emergência completamente abandonada. Até que encontrei ela atrás de uma paredinha com a maca lá, lençol sobre os seios, língua de fora, espuma que descia da boca. Quando eu peguei, ela super gelada. Comecei a gritar", contou.
A acusação detalha que Daiane permaneceu até as 6h sem qualquer tipo de cuidado e que em sua ficha de atendimento nada consta desde as 0h. Em nota, o Hospital Estadual de Sumaré informou que a paciente chegou à unidade em estado grave decorrente de uma patologia agravada pela dengue.
"O ato praticado pelos agentes foi ilícito, na forma omissiva. A paciente ingressou em um hospital da rede municipal de saúde, com graves problemas de saúde, tanto que veio a falecer. Recebeu um atendimento inicial, mas não saiu disso", aponta o juiz Gilberto Vasconcelos Pereira Neto na sentença.
"Assim, a responsabilidade da requerida, que é objetiva, ficou bem caracterizada como fator determinante para a morte da paciente, posto que não se pode aceitar que a paciente tenha sido esquecida em uma maca nos corredores do pronto-socorro municipal sem qualquer atendimento, o que decorreu seu lamentável falecimento", acrescenta o magistrado.
Prefeitura de Sumaré: sentença aponta que não houve apresentação de defesa (Foto: Reprodução EPTV)

'Era um ouro'

"Nenhuma indenização vai trazer minha filha de volta. Mas eu peço a Deus que faça sim essa justiça porque as pessoas que abandonaram minha filha, elas são pagas e muito bem pagas pra assistir, cuidar, pelo menos socorrer", afirmou Narjara.
Ela disse que a jovem cursava o 3º do Ensino Médio, fazia curso para magistério e trabalhava havia dois anos em um buffet. "Eu tinha uma filha que era um ouro. Ela merecia ser tratada como um ser humano (...) Existem muitas Daianas e muitas mães gemendo como eu to gemendo. Agora eu sobrevivo. É só isso que eu faço. Essa indenização pode ajudar em coisas materiais, mas a dor que eu sinto... Ela (Daiana) nunca mais voltar", finalizou.
Questionada sobre o caso, a Prefeitura de Sumaré não emitiu posicionamento até a publicação dessa reportagem. Na sentença, o juiz aponta que houve revelia (quando o réu não comparece em juízo para apresentar defesa). 





Por Rodrigo Pereira, G1 Campinas e Região 
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