A Justiça proibiu o prefeito de São Paulo, João Doria (PSDB), de usar a
marca SP-Cidade Linda❤, nome do programa de zeladoria urbana do
município. A liminar atende pedido do promotor Wilson Tafner, que entrou
nesta quinta-feira (1º) com uma ação civil pública contra o prefeito. A Prefeitura afirma que vai recorrer da decisão (leia mais abaixo).
Em sua decisão, a juíza Carolina Martins Clemencio Duprat Cardoso, da
11ª Vara da Fazenda Pública, afirma que Doria “se abstenha de utilizar a
logomarca ‘SP Cidade Linda’ ou qualquer outro símbolo, slogan, marca,
logo, que não sejam o brasão e a bandeira oficiais assim definidos na
Lei Orgânica do Município de São Paulo, em toda e qualquer forma de
divulgação, em perfis oficiais e pessoais, em outdoors, placas,
camisetas, bonés, adesivos, folders, em rádio, TV, internet e redes
sociais”.
De acordo com a investigação do Ministério Público (MP), que começou no
ano passado, a Prefeitura de São Paulo usa a logomarca e o slogan do
programa de zeladoria Cidade Linda em muitos eventos e em obras da
Prefeitura.
A logomarca da sua gestão, com o símbolo de São Paulo dentro de um
coração vermelho, pode ser vista em cartazes, camisetas, bonés,
anúncios, placas e no Facebook. O inquérito foi instaurado com base em
reportagens da imprensa e imagens das redes socias oficiais da
Prefeitura e pessoais de João Doria.
O promotor Tafner lembra ainda que o uso da marca caracteriza "a
promoção pessoal do administrador público, configurando,
consequentemente, ato de improbidade administrativa".
A Lei Orgânica Municipal diz que os símbolos da cidade são a bandeira, o brasão e o hino.
Em nota, a Prefeitura informou que as campanhas publicitárias sobre o
programa Cidade Linda "se apresentam com claro caráter educativo,
informativo e de orientação social e jamais veicularam o nome do
prefeito João Doria, símbolo ou imagem que guardem relação direta ou
promovam a sua figura. O fato de o prefeito promover a marca do programa
em suas redes sociais pessoais não infringe nenhuma norma legal".
Segundo o comunicado, "a referida ação é fruto de representação
formulada pelo PT ao ilustre promotor com intuito puramente político e
será devidamente respondida assim que o prefeito for formalmente
notificado".
Em nota, o PT municipal disse que a atual ação do MP não tem relação
com representação apresentada pelo partido contra o Cidade Linda em
abril de 2017. “Felizmente agora o MP, por iniciativa de outro promotor,
enxergou com toda a clareza aquilo que o PT havia denunciado”, disse,
acrescentando que a representação anterior foi arquivada.
“Pego novamente cometendo ilegalidade, o prefeito mais uma vez prefere
atacar o PT do que responder pelos erros praticados em sua gestão, cuja
rejeição pela população cresce a cada dia”, afirma o comunicado assinado
pelo presidente do Diretório Municipal do PT, Paulo Fiorilo, e pelo
líder da bancada petista na Câmara Municipal, vereador Antonio Donato.
Multa
A juíza ainda atendeu ao pedido de que o prefeito deve retirar o
símbolo "SP Cidade Linda" onde quer que se encontre, no prazo de 30
dias, sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$ 5 mil por
cada ato que caracterize o descumprimento.
A magistrada, porém, não atendeu ao pedido de apresentação das
planilhas de gastos pela Municipalidade de São Paulo com as publicidades
referidas porque "não comporta pronto acolhimento neste momento".
Na ação, o promotor Wilson Tafner argumenta que "programas, obras,
serviços e campanhas dos órgãos públicos devem ter caráter educativo,
informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes,
símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou
servidores públicos”.