O Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu, nesta sexta-feira (24),
recurso da defesa da advogada Adriana Ancelmo, mulher do ex-governador
Sérgio Cabral, e manteve a decisão da Justiça Federal no Rio que
concedia a ela prisão domiciliar. De acordo com o órgão, a concessão da
liminar será publicada na terça-feira (28).
O pedido da defesa da ex-primeira dama do Rio de Janeiro foi avaliado
pela ministra Maria Thereza de Assis Moura, que concedeu a liminar
restabelendo a decisão do juiz federal Marcelo Bretas.
De acordo com o advogado Alexandre Lopes de Oliveira, que defende
Adriana, apesar da decisão ter sido tomada nesta sexta, o processo de
soltura da advogada só terá início na próxima segunda-feira (27).
Adriana está presa desde dezembro no Complexo Penitenciário de Gericinó, em Bangu, na Zona Oeste do Rio.
Na sexta-feira (17), o juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio, decidiu substituir a prisão preventiva da mulher do ex-governador Sérgio Cabral,
pela prisão domiciliar. A decisão do magistrado previa que o imóvel
para onde Adriana Ancelmo seria levada cumpra pré-requisitos
determinados, como não ter linha telefônica e internet.
Para a sua decisão, o juiz Bretas entendeu que os filhos menores do
casal, de 10 e 14 anos, não podem ser privados simultaneamente do
convívio com os pais, que estão presos. Os filhos atualmente estão
morando com o irmão, o deputado federal Marco Antônio Cabral (PMDB), que
é filho de Cabral, de seu primeiro casamento com Susana Neves, com quem
o ex-governador tem outros dois filhos maiores.
Na ocasião, o advogado Alexandre Lopes informou que Adriana voltaria
para seu apartamento no Leblon. "Foi surpresa ter o pedido aceito,
esperávamos no STJ, não hoje", admitiu. O juiz determinou que além de
Adriana não poder ter internet e telefone no imóvel, as visitas também
não poderão portar dispositivos para se comunicar.
Na segunda-feira (20), o
desembargador federal Abel Gomes, do Tribunal Regional Federal, da 2ª
Região (Rio e Espírito Santo) suspendeu a prisão domiciliar. Em
nota, na ocasião, o TRF2 informou que a suspensão da decisão foi
determinada "de ofício, sem que houvesse requerimento da defesa da ré".
Em sua decisão, Gomes ponderou que o juízo de primeira instância já
havia apreciado a questão anteriormente e que, desde então, não houve
novos fatos para justificar a alteração da situação da custódia da
acusada.
Ainda em sua decisão, Abel Gomes ressaltou que a decisão beneficiando a
ré criaria expectativas vãs para a própria acusada, que poderia vir a
ser presa novamente, e para outras mulheres presas preventivamente, que
não conseguem o mesmo direito.
No recurso, os procuradores do MPF argumentaram que a fiscalização de
que Adriana não teria telefone e internet é difícil de ser realizada.
Eles demonstraram receio de que ela pudesse movimentar o patrimônio
oculto por Cabral.
Foi alegado ainda que a alteração da prisão preventiva da
ex-primeira-dama para prisão domiciliar representa um tratamento
diferenciado em relação às milhares de mães presas, que não são
beneficiadas pela mesma medida.
Nesta sexta, a ministra Maria Teresa Moura, do STJ decidiu pela prisão
domiciliar mantendo a decisão do juiz Marcelo Bretas. Nos próximos dias,
a Polícia Federal fará vistoria na casa apresentada pela defesa de
Adriana Ancelmo para que ela cumpra a medida determinada pela Justiça.
Por G1 Rio